Na tarde de terça-feira, 23 de abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria para reduzir a pena do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá (SP).
Com a nova decisão, o ex-presidente deve cumprir 8 anos, 10 meses e 20 dias. De acordo com a pena fixada pela Quinta Turma, Lula terá que cumprir 17 meses para ir para o semiaberto. Como já cumpriu cerca de 13 meses, faltariam quatro.
O relator, Felix Fischer, e os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da turma, e Marcelo Navarro concordaram em reduzir para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão a pena de 12 anos e 1 mês para 8 anos por corrupção passiva e lavagem de dinheiro imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
De acordo com os votos dos ministros, a pena imposta a Lula ficou da seguinte forma:
- Corrupção passiva – 5 anos, 6 meses e 20 dias
- Lavagem de dinheiro – 3 anos e 4 meses
- Pena total – 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão
Lula está preso desde abril do ano passado na carceragem da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba (PR).
A prisão foi determinada pelo então juiz Sergio Moro, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a prisão após o fim de recursos na segunda instância.
Mesmo com a decisão do STJ, Lula deve continuar preso pelo mesmo entendimento, mas terá direito mais rápido à progressão de regime, quando cumprir um sexto da pena e passar para o regime semiaberto, fato que deve ocorrer em setembro.
Condenação
Lula foi condenado sob a acusação de receber um apartamento tríplex no Guarujá da Construtora OAS. O total de vantagens indevidas, segundo a acusação, somando reformas no imóvel, foi de mais de R$ 3,7 milhões. A condenação do ex-presidente foi pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Na sentença, Lula foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão pelo então juiz Sergio Moro, que julgou que as vantagens recebidas estavam relacionadas a desvios na Petrobras.
A pena depois foi aumentada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, para 12 anos e um mês de prisão – 8 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e 3 anos e 9 meses por lavagem de dinheiro.
Fonte: ClicRDC | Foto: José Cruz/Agência Brasil