Portaria reduz pena de presos que não conseguem trabalhar por falta de estrutura no Complexo de Joinville
Publicado em 27/08/2018 16:35
Santa Catarina

Juiz João Marcos Buch determinou que detentos tenham um dia descontado a cada três de pena, como se estivessem trabalhando.

Uma portaria determina que a partir de 23 de setembro os presos do Complexo Prisional de Joinville que querem trabalhar mas não conseguem porque as unidades não oferecem estrutura para isso, terão redução de pena como se estivessem trabalhando.

A portaria é do dia 24 de agosto, do juiz João Marcos Buch, titular da 3ª Vara Criminal e corregedor do Sistema Prisional da comarca de Joinville. Conforme o documento, o detento nessa condição terá um dia descontado a cada três dias de pena, como se estivesse exercendo alguma atividade laboral.

A determinação será aplicada aos presos da Penitenciária Industrial de Joinville e para o Presídio Regional do município. A portaria diz que a falta de estrutura para aqueles que têm vontade de trabalhar fere a lei de execuções penais.

Conforme o magistrado, dos 1,6 mil detentos do presídio e da penitenciária, 1,1 mil são condenados e teriam o direito de trabalhar para descontar os dias de pena, mas apenas 350 trabalham na penitenciária industrial.

A portaria afrma que o detento tem direito de trabalhar, conforme a Constituição Federal de 1988, para reduzir o tempo de pena.

Para Buch, a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania não vem assegurando aos apenados o direito ao trabalho. O juiz informou já ter comunicado a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Conselho Carcerário da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania que declarou ainda não ter sido oficialmente informada e que só se manifestará depois disso.

Fonte: Portal G1 | Foto: Reprodução
 
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